Nesse sentido, destacamos o clássico discurso: “Oração aos Moços”, escrito por Rui Barbosa enquanto paraninfo da turma de 1920 da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (SP), que referiu a importância do pertencimento ao falar que “(…)o coração não é tão frívolo, tão exterior, tão carnal quanto se cuida. Há, nele, mais que um assombro fisiológico: um prodígio moral. É o órgão da fé, o órgão da esperança, o órgão do ideal. Vê, por isso, com os olhos d’alma, o que não veem os do corpo. Vê ao longe, vê em ausência, vê no invisível, e até no infinito vê.(…) Pois não sabemos que, como os antepassados, ele vive da memória, do luto e da saudade? E tudo é viver no pretérito. Não sentimos como, com os nossos conviventes, ele se alimenta na comunhão dos sentimentos e índoles, das ideias e aspirações? E tudo é viver num mundo em que estamos sempre fora deste, pelo amor, pela abnegação, pelo sacrifício, pela caridade. Não nos será claro que, como os nossos descendentes e sobreviventes, como os nossos sucessores e próximas gerações, vive ele de fé, esperança e sonho? Ora, tudo é viver previvendo; é existir preexistindo, é ver prevendo. E, assim, está o coração, cada ano, cada dia, cada hora, sempre alimentado em contemplar o que não vê, por ter em dote dos céus a excelência de ver, ouvir e apalpar o que os olhos não veem, os ouvidos não escutam e o tato não sente.” E alude a hierarquia/ordem quando diz que “(…)Tratar com desigualdade a iguais ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real. Os apetites humanos conceberam inverter a norma universal da criação, pretendendo não dar a cada um na razão do que vale, mas atribuir o mesmo a todos, como se todos se equivalessem.” “(…) Legalidade e liberdade são as tábuas da vocação do advogado. Nelas se encerra, para ele, a síntese de todos os mandamentos. Não desertar a justiça, nem cortejá-la. Não lhe faltar com a fidelidade, nem lhe recusar o conselho. Não transfugir da legalidade para a violência, nem trocar a ordem pela anarquia.” E, por fim, traz a baila o equilíbrio, quando afirma: “(…) Não proceder, nas consultas, senão com imparcialidade real do juiz nas sentenças. Não fazer da banca balcão, ou da ciência comercial. Não ser baixo com os grandes, nem arrogante com os miseráveis. Servir aos opulentos com altivez e aos indigentes com caridade.”
É fato que o Direito Sistêmico favorece o resgate da dignidade e a autonomia de vontade dos envolvidos, princípios constitucionalmente garantidos, uma vez que abre a possibilidade de novas escolhas para além do litígio. Sendo assim, podemos dizer que o Direito Sistêmico contribui, de modo efetivo, para a construção de uma solução sustentável.