A expansão das Comissões de Direito Sistêmico no país.

A EXPANSÃO DAS COMISSÕES DE DIREITO SISTÊMICO NO PAÍS

Eunice Schlieck

Novembro, 2020.

Em 11 de abril de 2017 foi expedida a portaria de criação, na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Florianópolis/Santa Catarina, da primeira Comissão de Direito Sistêmico do país e do mundo.

Iniciou então o movimento dentro da Ordem a que pertencemos, honrando tudo o que nos precede. A orientação da gestão da Seccional era para que se tivesse cautela ao dar os primeiros passos, já que se tratava de algo muito novo e consequentemente inovador. E assim foi feito.

A curiosidade, as incertezas, os receios de que esse movimento ameaçaria de alguma forma a lide processual impactou e criou resistências, porém as barreiras foram sendo gradativamente vencidas até chegarmos ao I Congresso Nacional de Direito Sistêmico na OAB de Florianópolis, em julho de 2018, idealizado em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito Sistêmico.

O evento foi sucesso de público e proporcionou dentro da Casa do(a) Advogado(a) um momento único, onde a Advocacia, por mim representada, a Defensoria Pública, representada pela defensora Larissa Leite Gazzaneo,  o Ministério Público, representado pelo promotor Elkio Uehara e o Poder Judiciário na pessoa do Desembargador Stanley Braga, nos demos as mãos e estabelecemos um reposicionamento dentro do Sistema vigente, inaugurando uma possibilidade de maior harmonia e comunhão de esforços, a fim de se construir a pacificação social.

Num momento em que a humanidade presencia o colapso de grandes Sistemas, tão fortemente enraizados, ainda assim tão fragilizados, o Direito Sistêmico está se revelando e rompendo barreiras estabelecidas para marcar um novo movimento e paradigma, em que se reconhece a importância dos princípios sistêmicos e da fenomenologia, traduzida como Direito vivo ao dar  ao SUJEITO do Direito o lugar de protagonista responsável pela consequência de seus atos e o incentivo a não vitimização.

Neste sentido, o Congresso realizado deu espaço para a construção desse novo paradigma, onde todos os ramos do Direito serão influenciados, uma vez que deixa de ser somente o processo o objeto do Direito e passa a ser a capacidade postulatória de cada sujeito envolvido no conflito, buscando resgatar a autonomia da vontade e a dignidade da pessoa humana, enquanto ser capaz de agir e se tornar coerente com o que verdadeiramente necessita para estar em paz em seu próprio sistema/contexto.

Consequentemente o movimento continuou e em conjunto com o Instituto Brasileiro de Direito Sistêmico foi realizado o II Congresso Nacional de Direito Sistêmico na OAB do Rio de Janeiro em dezembro de 2018, com a temática: “é digno ser humano?”, o qual foi também sucesso de público e a expansão do movimento se estabeleceu, tanto que em maio de 2019 na OAB de Maceió aconteceu o III Congresso Nacional de Direito Sistêmico, com a temática: “justiça sistêmica e a pacificação social”, também com o apoio do Instituto.

 Atualmente contamos com 117 Comissões no país, sendo vinte estaduais, mais o Distrito Federal – que trabalham, dentre outras coisas, no desenvolvimento de uma nova postura para o exercício de uma advocacia baseada na Cultura da Paz, conforme mapa ilustrativo abaixo:

As Comissões têm também as seguintes atribuições: I – Assessorar a Diretoria das Seccionais e Subseções da OAB; II – Promover Congressos, workshops, seminários, palestras em caráter interdisciplinar, estudos, pareceres e pesquisas; III- Prestar colaboração, orientar, cooperar e promover intercâmbio com as demais Comissões, para inserir o pensamento e os princípios sistêmicos e alcançar maior efetividade da Justiça como um todo, minimizando divergências posteriores; IV- Focar no desenvolvimento do(a) advogado (a) para que adote uma postura sistêmica e integrativa, com o apoio de uma equipe multidisciplinar para alcançar um efeito mais profundo na solução das controvérsias, proporcionando uma solução sustentável do conflito e entendimento entre as partes; V – Envidar esforços para a elaboração de acordos com respeito e verdade, produzidos sem influências e pelas próprias partes, incentivando a autocomposição; VI – Instrumentalizar o(a) Advogado(a) para que saiba lidar com as oficinas de constelações sistêmicas familiares aplicadas pelo judiciário em todo o país, a fim de não ocorrerem prejuízos processuais ao cliente; VII – Auxiliar o(a) Advogado(a) para que desenvolva a percepção de sua postura diante do conflito e, consequentemente, não se implique na questão trazida pelo cliente, ao ponto de levar para o lado pessoal e prejudicar sua saúde, ou se colocar em situação de risco na atuação profissional;  VIII – Desenvolver ações e criar de redes de apoio que visam o cuidado com o(a) Advogado (a), inciativas que estão em total consonância com o projeto de prevenção e tratamento de doenças da OAB Federal; IX – Promover o autocuidado e o autoconhecimento do(a) Advogado(a); X – Inovar no exercício da advocacia e atuar de forma sistêmica, incentivando novas possiblidades de atuação e ganhos, sempre respeitando os limites éticos estabelecidos pela OAB.

Destaco que esse movimento está sendo organicamente construído por advogados e advogadas, que buscam, através de seu exercício profissional, cumprir seu propósito de vida e que anseiam por uma nova consciência jurídica, na qual cada um sabe o lugar que ocupa e exerce suas funções sem extrapolar os limites técnicos tentando salvar e/ou vingar o SUJEITO do Direito.

Ademais, é importante destacar que a Comissão de Direito Sistêmico da OAB do Estado de Santa Catarina, além de protagonizar o movimento, lançou em fevereiro de 2020 a primeira Cartilha de Direito Sistêmico, fortalecendo assim o pioneirismo e a inovação da anterior e da atual gestão.

Por fim, convido aos colegas para que criem Comissões, fortalecendo o pertencimento, pois como afirma Bert Hellinger, “A paz começa onde cada um de nós pode ser da forma que é, onde cada um de nós permite ao outro ser tal como é e ficar onde está”(HELLINGER, 2015, p. 209).

Referência

HELLINGER, Bert. O Amor do Espírito. 5ª Edição: Editora Atman, São Paulo, 2015.

Eunice Schlieck – Especialista em Direito Sistêmico pela Hellinger Schule/Faculdade Innovare – 1ª.Turma/2016 e complementar formação em Práticas Integrativas e Soluções Sistêmicas do Instituto Luciano Alves, Movimentos Essenciais de Cláudia Boatti e Treinamento Sistêmico com Brigitte Champetier de Ribes. Advogada colaborativa. Presidente da Primeira Comissão do Brasil de Direito Sistêmico na OAB/SC biênio 2017/2018 e do biênio 2019/2020. Vice-Presidente da Comissão de Estudos de Direito Sistêmico da OAB/RJ, biênio 2017/2018 e 2019/2020. Presidente fundadora do Instituto Brasileiro de Direito Sistêmico – IBDSist. Coordenadora Nacional para a temática de Direito Sistêmico da ESA Nacional. Advogada há 24 anos no escritório Eunice Schlieck Advocacia, também especialista em Direito e Gestão Ambiental (CESUSC), foi professora no curso de Direito das Faculdades Anhanguera em São José e na UNISUL em Palhoça; Facilitadora no curso Justiça Sistêmica e Práticas Integrativas do Metaforum; Professora da ESA/SC; Professora da Verbo Jurídico; Professora convidada do Instituto Luciano Alves, do Instituto Nelson Teston e do Instituto Claudiane Tavares. Participou em outubro de 2017 do treinamento para consteladores, com Bert e Sophie Hellinger da Hellinger Sciencia, em Bad Reichenhall/Alemanha.

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