Mediação Sistêmica – A Percepção de novos paradigmas

Marisa Santos Souza

Abril, 2020.

A Mediação de Conflitos, de maneira sucinta e objetiva, ou seja, apresentada como uma técnica propriamente dita, temos que é a atividade desenvolvida através de terceiro neutro e imparcial, sem poder decisório, o qual sendo aceito ou escolhido pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a questão conflituosa que se apresenta.

Quando observamos a filosofia da Mediação de Conflitos, temos por base que a sua aplicação está permeada pela comunicação, escuta ativa, empatia, respeito mútuo, confidencialidade, empoderamento através da autorresponsabilidade, bem como diversos outros preceitos que são comuns a todas as relações e quando aplicadas trazem efeitos de conexão e compreensão que todos nós queremos viver.

Analisando o contexto social pelo qual se derivam as relações humanas, podemos questionar: Quem quer se comunicar bem e ser compreendido?! Quem quer ser escutado?! Quem quer ser respeitado?! Quem quer ter confiança com aqueles que se expressam?! Ora, isso é viver a Mediação e, em sua essência como método adequado de autocomposição, quando aplicado como filosofia de vida, tem-se o ponto de partida para desencadear esta transformação. É dizer que há uma percepção diferenciada para os acontecimentos da vida, sejam eles do cotidiano, sejam eles de todo percurso da nossa trajetória.

A Mediação Sistêmica está centrada na postura do Mediador, bem como em todas as questões que este se dispõe a trabalhar em si mesmo, colocando na prática de suas vivencias, sejam elas pessoais, seja no desenvolvimento do seu trabalho, com conexão e verdade daquilo que se apresenta.

Neste passo, há a possibilidade de conhecimentos e aprendizados que passam a ser internalizados para que a fluidez do trabalho possa ser desenvolvidos, pois, em verdade, a sutileza do Mediador está em ouvir o que as partes não dizem, traduzir o ponto comum daquilo que está além do conflito aparente e através de perguntas viabilizar a tomada de consciência para as partes.

De outra maneira, quando observamos os preceitos da Comunicação Não Violenta apresentada por Marshall Rosenberg e a forma pela qual o seu desenvolvimento nos aproxima das pessoas através da conexão e expressão literal do que sentimos, bem como da expressão clara de formular os nossos pedidos para atender as nossas necessidades de uma maneira genuína, separando o fato do julgamento, percebemos a essência do nosso próprio ser sendo lapidada e manifestada, de modo que é possível construir diálogos que nos aproximem compassivamente.

Assim sendo, a forma como passamos a integrar a filosofia da mediação em nós e na forma como lidamos com os nossos relacionamentos em geral, temos então uma nova perspectiva das relações humanas que estabelecemos de maneira mais leve e contínua, como uma nova forma de abordar os acontecimentos e assim emergir, ocorrendo um processo de desconstrução de paradigmas e julgamentos. É o primeiro passo de entendimento para abertura dos sentimentos. Afinal, em uma linguagem figurativa, objetiva e direta: aprender com teoria é a mesma coisa que matar a fome apenas lendo o cardápio, e todos nós sabemos que isso não sacia o que se pretende alimentar!

O reflexo da empatia nos traz a presença, estabelecendo a conexão e identificação do que é a verdadeira competência de nomear os sentimentos, valendo-se da sua simples existência de percepção.

O retorno para a nossa origem possibilita a amplitude de olhar para os conflitos através de uma outra dimensão. E é justamente nesta origem que se encontram as leis sistêmicas apresentadas por Bert Hellinger, as quais são internalizadas através da abordagem fenomenológica e desenvolvidas através de nossa postura e compreensão sistêmicas, onde tudo começa a despertar para uma nova consciência.

Nesse sentido, tem-se que a Mediação Sistêmica é a abordagem fenomenológica da Filosofia Hellingeriana, bem como do próprio autoconhecimento e vivências de percepção, os quais quando desenvolvidos a partir da postura do mediador, possibilitam trazer uma nova consciência para as partes envolvidas em um conflito, de modo a ressignificar o contexto do conflito apresentado pelas partes através da escuta ativa, internalizando as leis sistêmicas e o olhar para as ordens da vida, como o pertencimento, hierarquia e equilíbrio entre o dar e receber. Da mesma maneira, igualmente se retirando da postura de eventuais julgamentos com base nas “ordens da ajuda” através de um comando interno do Mediador, este deve estar atento e desperto para trazer às partes a oportunidade de observar uma nova consciência, e assim ter um entendimento diferenciado do que os afasta e também do que os mantém unidos, ainda que seja pelo conflito e desajuste de necessidades não atendidas por ambos.

Aqui, não há intenção de acordo. A proposta é que se restabeleça o diálogo para a permanência das relações de convivência.

Trata-se da desconstrução do julgamento e juízo de valores, os quais “saem de cena” para que os ruídos da comunicação possam ser esclarecidos de acordo com a percepção de cada um diante do desencontro de entendimentos que foram em algum momento, equivocados. Por outro lado, observando através de preceitos Constitucionais, é o próprio resgate vivencial da dignidade da pessoa humana.

“Pessoas não são papeis, sentimentos não são sentenças e destinos não são recursos.”

Marisa Santos Souza

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